Em 2020 teremos eleições municipais, os eleitores brasileiros irão escolher seus candidatos a prefeito e vereadores para a gestão 2021 a 2024, (caso seja de 04 anos).
A articulação política é um fato indispensável para um político vitorioso, assim como a pré-campanha é o alicerce para se construir uma campanha eleitoral bem-sucedida.
Antes de falar sobre a pré-campanha, precisamos entender que pré-candidato e candidato são diferentes:
Pré-candidato – É alguém que deseja disputar um cargo político, mas ainda não foi escolhido pelo partido ao qual está filiado.
Candidato – É a pessoa que já está inserida na corrida eleitoral, apoiada pelo partido e com registro de concretizado.
A pré-campanha, no entanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensão ao cargo politico que deseja concorrer, tanto ao seu partido, quanto à população, sempre obedecendo às regras instituídas nas leis eleitorais.
Quando começar a pré-campanha?
As leis eleitorais, não determinam um período para o início da pré-campanha, não há data legalmente prevista para que isto aconteça, porém, o quanto antes começar sua pré-campanha, será melhor.
A pré-campanha é fundamental pois não é mais possível se fazer política sem se adequar à realidade, é preciso planejar, organizar, gerenciar.
A ideia para quem não tem muita popularidade e pretende disputar as eleições de 2020, é começar sua pré-campanha agora, usando redes sociais, participando de eventos, marcando presença junto ao público, assim ,terá tempo suficiente para trabalhar a sua imagem, ganhar espaço, popularidade e conquistar o eleitorado.
Contudo, existem regras a serem obedecidas impostas pela Lei Eleitoral 9.504 de 30 de setembro de 1997, e que sofreu mudanças com a mini reforma eleitoral em 2015, posteriormente alterações em 2017 e 2018, que estarão valendo nas eleições de 2020.
Citamos aqui regras que são consideradas proibições e permissões e que constam na Lei eleitoral 9.504.
O que é permitido na pré-campanha?
1 – Mencionar a sua pretendida candidatura. (sempre como pré-candidato)
2 – Participar de programas na televisão, no rádio e na internet.
3 – Fazer uso das redes sociais.
4 – Exaltar suas qualidades pessoais.
5 – Mostrar posicionamento sobre assuntos políticos.
O que não é permitido na pré-campanha?
1 – É proibida a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão.
2 – Pedido explícito do voto.
3 – Não realizar nem um ato que possa ser caracterizado como propaganda antecipada.
4 – Propaganda paga no rádio e televisão.
5 – Usar meios de comunicação para difamar partidos.
Todo e qualquer cidadão, assim como os partidos políticos e seus pré-candidatos, devem ter conhecimento das regras dispostas pela Lei das Eleições.
Conhecer a Legislação Eleitoral de seu país, é mais do que uma prática cidadã enquanto eleitor. É sobretudo um dos caminhos para a fiscalização do sistema político e uma forma de fazer com que a democracia ganhe melhorias e seja na prática, usufruída por todos os brasileiros.
Redação: Sande Moraes

