Muitos já conhecem às regras da Pré-Campanha Eleitoral, o que pode
e o que não pode fazer, mas a principal regra contida na Lei Eleitoral 9.504\97 que proíbe o “pedido explícito de voto, assim como, declarar que é CANDIDATO antes do período da Campanha Eleitoral.
Na pré-campanha deve ser trabalhada a sua imagem, manter contato com os cidadãos, relacionar-se com os eleitores de forma mais direta entre outras ações que são permitidas.
Não existe uma data definida para o lançamento da Pré-Campanha, cada
pré-candidato é uma situação diferente. O melhor momento é aquele onde o pretenso candidato ganhou popularidade, já ouviu a população, conhece a realidade da sua região e percebe o nível de aceitação da sua imagem.
Caso tenha optado por fazer o lançamento da sua pré-candidatura muito cedo, precisa ficar atento as formas como vai trabalhar a sua imagem, o que postar, o que comentar, o que faz e etc. Lembre-se: seus adversários estão de olho!
Se você ainda tem dúvidas de como e quando fazer o lançamento da sua Pré-Campanha, consulte-nos: E-mail: smconsultoriapolitica@hotmail.com,
whatsApp: (48) 99180-3051, Site: www.tabuleirodovoto.com.br
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