15 de maio do ano das Eleições é a data em que os pré-candidatos poderão iniciar arrecadação prévia de recursos para campanha eleitoral por meio da “vaquinha eleitoral” ou seja, na modalidade financiamento coletivo por empresas privadas autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A os valores arrecadados ficarão retidos e só serão disponibilizados ao candidato após o registro da candidatura.
As regras estão na Lei das Eleições n. 9.504\1997.